sexta-feira, novembro 10, 2006

Inadimplência: crise ou malandragem?

Por Marina Lira
Do Feira-Livre


Nos últimos anos as escolas particulares vêm passando por uma série crise financeira devido à inadimplência de pais irresponsáveis. É certo que o número de inadimplência ocorrido por desemprego do pai ou da mãe durante o ano letivo é bem pequeno. É imprescindível saber que vai perder o emprego, e abala a estrutura familiar, quando ocorre os pais comunicam de imediato a direção escolar. Este deveria ser o único motivo do não pagamento da mensalidade, porém os motivos são bastante fúteis.

Alguns pais preferem manter a pose de ter seu filho estudando num bom colégio mesmo sem pagar. Este é o tipo de pai que não tenho, mas quero dar a matrícula já foi feita e já esta acobertado, segundo a medida provisória. Outro tipo é o que tem carro zero, filho com roupas boas, tênis de marcas importadas, porém não pagam. É revoltante.

O código do consumidor garante ao aluno de pai inadimplente regalias que são pagas por pais que cumprem seus compromissos assumidos no ato da matrícula. A escola não poderá impor medida repressiva como suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
A Medida Provisória (2.091-21) de junho de 2001 obriga as escolas particulares a manterem os alunos inadimplentes na sala de aula.


O Colégio Marista de Recife fechou no final de 2002, depois de 78 anos atendendo a população, devido ao não pagamento das mensalidades. Em 2007 será o Colégio Nóbrega que já tem 90 anos de tradição, fechará pela mesma causa.

A escola dispõe para combater a inadimplência de soluções pouco eficazes. Primeiro, comunica o problema aos pais por carta e convidando-os para uma reunião da escola, para resolver a situação. Se isso não trouxer resultados e em último caso, levar os pais para justiça. Este processo demora.

A medida provisória, no entanto resulta no aumento das matrículas e das mensalidades, pois a escola precisa garantir as perdas trazidas pelos inadimplentes. O código do consumidor diz que: “o consumidor deve honrar com o contratado caso contrário se sujeitará a sanções e medidas legais cabíveis”. Na pratica isso é bem diferente, o devedor sai em vantagem. O pai que honrou com seu compromisso e “bancou” o inadimplente no próximo ano pagará mais caro a mensalidade para que a escola não fique no vermelho. Conseqüentemente será mais difícil para o pai compromissado com os estudos de seu filho custear o acesso ao ensino de qualidade.


O alto índice de inadimplência nas escolas particulares do Recife pode ser influenciado pela mais pura malandragem.




Por Paulo André Guimarães

2 comentários:

Manuela Allain Davidson disse...

Chega dá gosto de ouvir, Paulo! Chico como bg foi uma escolha bem interessante e a inserção da sonora / entrevista de Adriana enriquece o áudio. Parabéns!

Manuela Allain Davidson disse...

Marina, seu texto precisa ser melhor trabalhado. Há idéias fragmentadas e erros que comprometem a compreensão do seu material. Os destaques em vermelho são erros de português ou de encadeamento de idéias. Em azul destaco o volume de palavras repetidas. Mais atenção, ok?